Tudo bem que você é jovem, legal, descolado e não está nem aí pra política, mas admite, você deve saber o que vai rolar nesse meio esse ano... Eleições.
Afinal, o que é esse “trem” chamado ELEIÇÕES?
A palavra eleição é utilizada para dar nome ao processo em que um grupo de pessoas escolhem um ou mais indivíduos dentre eles para representá-los em qualquer tipo de cargo, através de uma votação. No nosso caso, iremos escolher parte dos representantes do poder executivo e legislativo: o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais, o governador e vice-governador do Distrito Federal e os deputados do Distrito Federal.
Mas, pra que serve esse tanto de gente? Além da resposta óbvia “governar o país”, o que exatamente as pessoas que ocupam esses cargos fazem?
O site da UOL elaborou uma sessão chamada “Bol nas eleições 2014” e eu separei o que achei mais interessante para ajudar vocês a entenderem um pouco mais, de uma forma simples, porém, completa.
Presidente e vice-presidente da República
Quando eleito(a) o/a presidente da República, sendo o chefe máximo do Poder Executivo, tem como dever:
- Cuidar da defesa do país e das relações com as outras nações, por exemplo, definir as regras para imigração e o comércio entre os países.
- Representar o país no exterior, como quando o presidente viaja para participar de conferências na ONU ou reuniões internacionais para falar de negociações e tratados.
- Cuidar da infraestrutura nacional, planejando novas rodovias e ferrovias federais ou usinas geradoras de energia, por exemplo.
- Controlar e planejar a atuação das forças armadas, por meio do Ministério da Defesa, e cuidar das fronteiras.
- Criar as políticas nacionais de Saúde, Educação e Cultura.
- Administrar a rede federal de ensino, que abrange a educação superior, como as universidades federais.
- Nomear o Presidente do Banco Central, além dos membros dos órgãos máximos do Poder Judiciário, como os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar da indicação presidencial, todas essas nomeações passam antes por uma validação no Senado.
- Elaborar e propor em conjunto com seus ministros o Orçamento Geral da União. É o orçamento que determina a quantidade de dinheiro que será aplicada em cada área, assim como quanto o país deve poupar e quanto o país deve pagar de suas dívidas. Depois de finalizado pelo presidente e pelos órgãos competentes, o orçamento precisa ser aprovado pelo Congresso.
- O presidente pode propor projetos de lei, mas precisa encaminhá-los para a aprovação do Congresso Nacional. Ele é o único que pode propor modificações em determinados setores, especialmente naqueles envolvendo cargos e efetivos das Forças Armadas e da administração direta, como a criação de novos Ministérios.
- O presidente é o único que pode criar as chamadas Medidas Provisórias, "leis temporárias" que só podem continuar em vigor se aprovadas pelo Congresso. Elas não podem ter relação com direitos políticos, eleitorais ou penais. Por exemplo, se o presidente defende a redução da maioridade penal, ele pode enviar uma proposta ao Congresso, mas não pode determinar a alteração da lei por meio de medidas.
- O presidente pode vetar a criação de uma nova lei integralmente ou parcialmente. Mesmo assim, a lei pode ser aprovada se o Congresso decidir levá-la adiante e obtiver aprovação da maioria absoluta dos deputados e senadores em uma votação que derrube o veto.
A eleição da vice-presidência ocorre simultaneamente a da presidência, e ambos tomam posse em sessão do Congresso Nacional. Veja algumas das atribuições desse cargo:
- Substituição do presidente, no caso de impedimento ou nos casos em que o cargo se torne vago.
- Auxiliar o presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
- Manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil.
Para concorrer à presidência e vice-presidência precisa…
- ser brasileiro nato
- ter a idade mínima de 35 anos, completos antes da eleição
- ter o pleno exercício de seus direitos políticos
- ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil
- ser filiado a uma agremiação ou partido político
- não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
Deputado Federal
O Poder Legislativo Brasileiro engloba o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. O deputado federal é o que irá representar o povo brasileiro na constituição das leis. Na câmara, podem existir no máximo 513 membros. A quantidade de deputados deve ser estabelecida por lei, proporcional à população, no ano anterior às eleições.
- Somente os deputados podem dar início ao processo de impeachment de um presidente (o julgamento e cumprimento do impeachment são feitos pelo Senado).
- São eles que determinam como vai funcionar o regimento interno da Câmara dos Deputados, criando as comissões, elegendo a presidência da Casa, etc.
Deputado Estadual
O deputado estadual representa o povo na câmara em âmbito estadual. A eleição também é feita de quatro em quatro anos, com reeleição ilimitada. Diferentemente dos deputados federais, os estaduais não atuam em Brasília, mas na capital do seu estado.
- Criar e elaborar leis que não entrem em conflito com as normas federais. As leis estaduais valem apenas dentro das fronteiras de cada Estado.
- Fiscalizar as ações do governador do seu respectivo Estado. Dessa forma, podem convocar secretários e o governador para prestar contas, além de terem a possibilidade de instalar CPIs.
- Contribuir na elaboração do orçamento de cada Estado, distribuindo as verbas para cada área do interesse público: Saúde, Educação, Cultura etc.
- Criar taxas e impostos de âmbito estadual.
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Estar inscrito em algum partido político;
- Ser brasileiro
- Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
Senador
É o representante que atuará no Senado Federal, cada estado brasileiro, inclusive o distrito federal tem três representantes do cargo. O mandato é de 8 anos, a eleição é de quatro em quatro anos sem limite para reeleição.No senado se encontram 81 senadores, que por sua vez tem como atribuições:
- Na capital federal, o senador participa do processo de criação e alteração de leis federais, que valem no país inteiro, além de fiscalizar as ações do governo executivo, ou seja, é o senador quem fica de olho se o presidente do país e seus Ministérios estão gastando dinheiro à toa ou desviando verbas públicas.
- Julgar os crimes atribuídos ao presidente da República.
- Fiscalizar o cumprimento dos acordos internacionais assinados pelo presidente.
- Aprovar a indicação do presidente para os cargos de juízes do Supremo Tribunal Federal.
- Aprovar os orçamentos e as dívidas dos Estados, por exemplo, autorizando empréstimos solicitados por governos estaduais e prefeituras.
- Revisar os projetos de lei e os gastos anuais do Estado brasileiro, que são aprovados antes pela Câmara dos Deputados.
Para se eleger tem que...
- Ter nacionalidade brasileira
- Idade mínima de 35 anos
- Estar inscrito em algum partido político
- Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício dos direitos políticos.
Governadores e vice-governadores
O governador é o maior cargo político do Poder Executivo de uma província ou estado. É ele, principalmente, que irá administrar o dinheiro enviado pelo governo federal. Atua na capital do estado e as eleições ocorrem de quatro em quatro anos.
- Cuidar da infraestrutura estadual, por exemplo, as rodovias estaduais e trens ou metrôs urbanos, em parceria com municípios.
- Buscar dinheiro e obras do governo federal para o seu Estado.
- Criar projetos de leis para seu Estado, que são submetidos à aprovação dos deputados estaduais.
- Assegurar e desenvolver o saneamento básico, mas em parceria com os municípios.
- Cuidar da rede estadual de ensino, que abrange os níveis fundamental, médio e superior, além de algumas atribuições específicas de cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, o governador é responsável pela escolha final dos reitores das universidades estaduais.
- Cabe aos governadores controlar e administrar a atuação da Polícia Militar, assim como cuidar da administração dos presídios.
O vice-governador é eleito juntamente com o
governador e é responsável por substitui-lo, representar o governo do estado
quando necessário. Também por “coordenar
o planejamento, a gestão e a execução dos projetos e obras de infra estrutura física,
social e ambiental desenvolvidas por diversos órgãos da estrutura do governo”.< Fonte:http://www.rj.gov.br/web/vgovest/exibeconteudo?article-id=318019>
- No mínimo, 30 anos.
- Nacionalidade brasileira;
- O pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento eleitoral;
- Domicílio eleitoral na circunscrição;
- Filiação partidária.
Deu para perceber que o “governar o país” é uma definição muito vaga para cargos tão complexos, certo? Bem, pelo menos é o que está previsto na constituição. Você provavelmente, após ler todas essas definições, acabou se perguntando:“Será que eles fazem isso tudo mesmo?”. Muitos ainda alheios à política pensam que como não sabem se os nossos políticos cumprem ou não a constituição, não buscam a informação que é “escondida” deles. Continuam votando no candidato da vinheta legal, ou do penteado que está na moda. Mas, por quê a informação não é exatamente escondida? Porque ela está lá, garantida no Portal da Transparência, como previsto na nossa constituição:
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
CAPÍTULO II - DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Por que não procurar e pesquisar sobre os candidatos afim de saber mais sobre seu histórico político e os processos em que estão envolvidos? Porque estamos todos acostumados a simplesmente engolir o que as telinhas nos dizem, alienados em uma rede de educação precária, que nunca melhora, com intuito de nos manter assim.Dessa forma, a informação acaba se tornando um grande mistério, trancada em grades invisíveis que se criam em volta dela, e o que a maioria não sabe é que tem a chave.
“Abrir mão de que voto? Ainda não voto, não posso fazer nada!”
Você pode fazer muita coisa. Só de conversar sobre com seus familiares e discutir quais candidatos realmente merecem o voto, você já estará promovendo o voto consciente. O voto é consciente quando o eleitor realmente conhece o seu candidato e não está votando nele somente por votar. Promover discussões que leve a esse voto é muito importante, pois conhecendo o candidato e seu histórico político, incluindo projetos, mais chances o eleitor tem de acertar no seu representante. Porém, esse tipo de discussão e averiguação não pode ocorrer somente em período de eleições. Sendo todos nós sujeitos políticos, temos que assumir essa nossa parte, necessária para o bom convívio social. A política em si não é algo ruim, muito pelo contrário, é ela que nos garante muita coisa. O que muitas vezes se torna ruim é forma como ela é executada, por isso precisamos estar sempre “de olho” no que está acontecendo em nosso país. Não podemos cobrar de um presidente que cumpra seu papel se nem mesmo sabemos qual é ele. Assumamo-nos os sujeitos políticos que há em todos nós, na criança, no adolescente, no adulto,no idoso... Não podemos deixar que falem por nós, que votem por nós, e que ainda se digam nossos representantes.
Quando você, que tem acesso a informação, escolhe não obtê-la e não divulga-la, você está abrindo mão de seu voto, independente se legalmente é votante ou não.
Quando você, que tem acesso a informação, escolhe não obtê-la e não divulga-la, você está abrindo mão de seu voto, independente se legalmente é votante ou não.
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